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O que ocorre quanto à exigibilidade do ICMS após o encerramento do diferimento quando a operação que o encerra não gera cobrança do imposto?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

O que ocorre quanto à exigibilidade do ICMS após o encerramento do diferimento quando a operação que o encerra não gera cobrança do imposto?
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Resposta

Encerrada a etapa do diferimento, o ICMS torna-se exigível mesmo que a operação que encerra a fase não esteja sujeita ao pagamento do imposto, salvo disposição em contrário da legislação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Relativamente ao encerramento do diferimento, observar-se-á o seguinte, salvo disposição em contrário da legislação:

I - encerra-se o diferimento quando:

a) a operação com mercadoria recebida com o imposto diferido, ou com outra dela resultante, promovida pelo adquirente ou destinatário daquela, não estiver alcançada pelo diferimento, for isenta ou não tributada;

b) a operação for realizada ou o serviço prestado sem o acompanhamento por documento fiscal;

c) a mercadoria ou o serviço estiverem acompanhados de documento fiscal que consigne valor inferior ao praticado no mercado, observado o disposto no art. 50;

II - encerrada a etapa do diferimento, salvo o disposto na legislação, o ICMS será exigido ainda que a operação ou a prestação que encerra essa fase:

a) não esteja sujeita ao pagamento do ICMS;

b) esteja sujeita a carga tributária inferior à prevista para a operação ou prestação anteriormente realizada com diferimento;

III - o pagamento do ICMS diferido será efetuado pelo contribuinte que promover a operação ou prestação que encerrar a fase de diferimento, na forma e nos prazos previstos na legislação.

Parágrafo único. Não será exigido o pagamento do ICMS diferido:

I - quando o diferimento encerrar-se por ocasião de saída das mercadorias em operações de exportação para o exterior;

II - após decorridos 5 (cinco) anos contados da data da emissão do documento fiscal relativo à operação cujo imposto foi diferido.

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