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Qual é o alcance temporal da responsabilidade das empresas geradoras ou distribuidoras de energia pelo ICMS?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual é o alcance temporal da responsabilidade das empresas geradoras ou distribuidoras de energia pelo ICMS?
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Resposta
Incide desde a produção ou importação até a última operação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - A responsabilidade de que trata o art. 34 poderá ser atribuída:
I - ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subsequentes;
II - às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do ICMS, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final realizada neste Estado, ao qual se assegurará o seu recolhimento.
Parágrafo único. Será devido a este Estado e recolhido pelo remetente o ICMS incidente sobre as operações interestaduais com as mercadorias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, quando o destinatário for consumidor final aqui domiciliado ou estabelecido.
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