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Quando o responsável deve pagar o ICMS ao promover a saída subsequente da mercadoria?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Quando o responsável deve pagar o ICMS ao promover a saída subsequente da mercadoria?
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Resposta

O responsável deve pagar o ICMS no momento da saída subsequente promovida por ele, ainda que a operação seja isenta ou não tributada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o ICMS devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável quando:

I - da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço;

II - da saída subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;

III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do ICMS.

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