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Em que momento a destinatária deve recolher o ICMS devido pelas saídas entre associado e cooperativa?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Em que momento a destinatária deve recolher o ICMS devido pelas saídas entre associado e cooperativa?
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Resposta

No momento da saída subsequente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - A responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido nas operações entre associado e cooperativa de produtores de que aquele faça parte, situada neste Estado, fica transferida para a destinatária.

§ 1º O disposto neste artigo é aplicável às mercadorias remetidas pelo estabelecimento de cooperativa de produtores para estabelecimento, neste Estado, da própria cooperativa, de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente faça parte.

§ 2º O ICMS devido pelas saídas mencionadas neste artigo será recolhido pela destinatária, na condição de contribuinte substituto, quando da saída subsequente, esteja esta sujeita ou não ao pagamento do imposto, salvo disposição em contrário da legislação.

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