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A suspensão do regime de substituição tributária pode ser parcial?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A suspensão do regime de substituição tributária pode ser parcial?
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Resposta
Sim. A suspensão pode incidir no todo ou em parte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - O Poder Executivo poderá, a qualquer momento, suspender a aplicação do regime de substituição tributária quando este, no todo ou em parte, for lesivo ao erário estadual.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, a partir das operações ou prestações subsequentes à suspensão da aplicação do regime, poderá ser transferida para o adquirente da mercadoria ou o tomador do serviço, quando for o caso, e conforme se dispuser em regulamento.
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