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É possível promover acréscimo ou dedução do valor do imposto por variação entre a taxa de câmbio utilizada na conversão e a vigente na data do desembaraço aduaneiro?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
É possível promover acréscimo ou dedução do valor do imposto por variação entre a taxa de câmbio utilizada na conversão e a vigente na data do desembaraço aduaneiro?
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Resposta
Não. Não cabe qualquer acréscimo ou dedução do imposto por essa variação de câmbio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - O valor da importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação.
§ 1º No caso de aplicação de pena de perdimento de mercadorias ou bens importados, ocorrendo a sua nacionalização antes da realização da arrematação em leilão ou da aquisição por meio de licitação promovida pelo Poder Público, a taxa de câmbio a que se refere o caput deste artigo será a vigente na data do ato declaratório do perdimento expedido pelo Fisco Federal.
§ 2º Não caberá qualquer acréscimo ou dedução do valor do imposto decorrente de variação entre a taxa de câmbio utilizada nas hipóteses do caput deste artigo e do § 1º e a vigente na data do desembaraço aduaneiro.
§ 3º O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da legislação aplicável, substituirá o preço declarado.
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