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Quando a autoridade fazendária pode arbitrar o montante sobre o qual incidirá o imposto em caso de extravio de documento fiscal?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando a autoridade fazendária pode arbitrar o montante sobre o qual incidirá o imposto em caso de extravio de documento fiscal?
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Resposta
A autoridade pode arbitrar quando o contribuinte extraviar documento fiscal, sempre que a medida for aplicável e observada a forma prevista em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Na hipótese de extravio de documento fiscal pelo contribuinte, a autoridade fazendária arbitrará, quando for o caso, e na forma prevista na legislação, o montante sobre o qual incidirá o imposto, tomando por referência o valor médio ponderado por documento de uma mesma série emitido no período mensal imediatamente anterior, ou, na sua falta, pelo imediatamente posterior em que tenha havido movimento econômico, multiplicando o resultado obtido pela quantidade de documentos fiscais extraviados.
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