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Em que hipótese o estorno do crédito fiscal que ultrapassar 7% não é exigido nas operações beneficiadas?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Em que hipótese o estorno do crédito fiscal que ultrapassar 7% não é exigido nas operações beneficiadas?
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Resposta

Quando houver disposição em contrário na legislação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - Nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, será reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 7%(sete por cento), conforme o Convênio ICMS 89/2005 .

Parágrafo único. Nas operações de que trata este artigo será estornado o valor do crédito fiscal da entrada que ultrapassar o limite de 7% (sete por cento), salvo disposição em contrário da legislação.

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