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Em que hipótese de arrematação são aplicadas as alíquotas internas?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Em que hipótese de arrematação são aplicadas as alíquotas internas?
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Resposta

As alíquotas internas aplicam‑se às arrematações de mercadorias ou bens.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - As alíquotas internas são aplicadas quando:

I - o remetente ou o prestador e o destinatário de mercadorias ou serviços estiverem situados neste Estado;

II - da entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, ressalvado o disposto:

a) no Decreto-Lei federal nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, no Convênio ICMS 18, de 1995, no Convênio ICMS 81, de 2023, ou em outras normas que venham a substituí-los;

b) em atos do Chefe do Poder Executivo editados em decorrência da necessidade de se conferir tratamento tributário específico às importações que se refiram a encomenda internacional submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, ficando previamente autorizado à edição desses respectivos atos normativos;

III - da entrada, neste Estado, de energia elétrica, petróleo e lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

IV - das prestações de serviço de transporte iniciado ou contratado no exterior, e de comunicação transmitida ou emitida no estrangeiro e recebida neste Estado;

V - da arrematação de mercadorias ou bens.

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