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Em que situação relativa à reinstituição de benefício interestadual a parcela do ICMS destacada por contribuinte de outra unidade federativa fica excluída da compensação?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Em que situação relativa à reinstituição de benefício interestadual a parcela do ICMS destacada por contribuinte de outra unidade federativa fica excluída da compensação?
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Resposta

Fica excluída a parcela do ICMS destacada quando o benefício fiscal ou incentivo não tiver sido reinstituído por convênio interestadual aplicável, conforme os instrumentos normativos que regem a reinstituição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - O ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este ou por outro Estado.

Parágrafo único. Não se considera como montante cobrado, para efeito da compensação referida no caput deste artigo, a parcela do ICMS destacado em documento fiscal emitido por contribuinte situado em outra unidade da Federação, correspondente a vantagem econômica resultante de benefício fiscal ou incentivo concedido pelo Estado de origem em desconformidade com a Lei Complementar nacional nº 24, de 7 de janeiro de 1975, de que trata a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , ou que não tenha sido reinstituído de acordo com o Convênio ICMS 190, de 2017, ou outro que vier a substituí-lo, observado o disposto nos arts. 79, inciso VI, e 80.

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