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Quem pode decidir pela adoção de forma diversa de apuração do ICMS para contribuintes de pequeno porte?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quem pode decidir pela adoção de forma diversa de apuração do ICMS para contribuintes de pequeno porte?
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Resposta
O Fisco estadual pode decidir pela adoção de forma diversa de apuração do ICMS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - A critério do Fisco, o ICMS devido por contribuintes de pequeno porte cujo volume ou modalidade de negócios aconselhe tratamento tributário simplificado, poderá ser adotada forma diversa de apuração, conforme o disposto em regulamento.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, verificada no final do período qualquer diferença entre o ICMS devido e o calculado, esta será:
I - quando desfavorável ao contribuinte, recolhida na forma regulamentar, sem acréscimo de multa;
II - quando favorável ao contribuinte:
a) compensada para o período seguinte;
b) restituída no caso de encerramento de atividade.
§ 2º A forma de apuração a que se refere o caput poderá ser efetuada inclusive por regime de estimativa, em que sejam determinados valores fixos de recolhimento, mediante a utilização da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE.
§ 3º Para enquadramento no regime de que trata este artigo e fixação do valor a ser pago em determinado período poderão ser observados os seguintes critérios, além de outros previstos na legislação:
I - estabelecimento de funcionamento provisório;
II - contribuinte de rudimentar organização;
III - operações realizadas por estabelecimento cuja natureza ou condições em que se realizar o negócio torne impraticável a emissão de documentos fiscais;
IV - contribuinte cuja espécie, modalidade ou volume de negócios ou atividades aconselhem tratamento fiscal específico.
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