Flashcard FC723236
A partir de que data é possível acumular saldos credores decorrentes de operações e prestações de exportação para o exterior?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A partir de que data é possível acumular saldos credores decorrentes de operações e prestações de exportação para o exterior?
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Resposta
A lei autoriza a acumulação a partir de 16 de setembro de 1996.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - Os saldos credores acumulados a partir de 16 de setembro de 1996 por estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior, podem ser, na proporção que essas saídas representem do total das saídas realizadas por estabelecimento:
I - imputados pelo sujeito passivo a qualquer outro estabelecimento de sua propriedade neste Estado;
II - havendo ainda saldo remanescente, transferidos pelo sujeito passivo a outros contribuintes deste Estado, mediante prévia manifestação do Fisco, conforme dispuser o regulamento.
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