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Quando o sujeito passivo pode transferir saldos credores acumulados a outros contribuintes do Estado?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando o sujeito passivo pode transferir saldos credores acumulados a outros contribuintes do Estado?
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Resposta
Pode transferir somente se houver saldo remanescente após a imputação aos seus próprios estabelecimentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - Os saldos credores acumulados a partir de 16 de setembro de 1996 por estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior, podem ser, na proporção que essas saídas representem do total das saídas realizadas por estabelecimento:
I - imputados pelo sujeito passivo a qualquer outro estabelecimento de sua propriedade neste Estado;
II - havendo ainda saldo remanescente, transferidos pelo sujeito passivo a outros contribuintes deste Estado, mediante prévia manifestação do Fisco, conforme dispuser o regulamento.
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