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Como o estabelecimento beneficiário do fundo deve escriturar o valor recebido a título de transferência de créditos na escrituração fiscal digital?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Como o estabelecimento beneficiário do fundo deve escriturar o valor recebido a título de transferência de créditos na escrituração fiscal digital?
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Resposta
O estabelecimento beneficiário deve escriturar na EFD o valor recebido a título de transferência de créditos como dedução.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - A apropriação dos valores dos créditos fiscais recebidos a título de transferência fica limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do ICMS a ser recolhido, mensalmente, pelo contribuinte recebedor.
§ 1º Do valor do imposto a ser recolhido, referido no caput deste artigo, exclui-se, quando for o caso, o valor destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, instituído pela Lei Complementar estadual nº 37, de 26 de novembro de 2003.
§ 2º Ocorrendo saldos remanescentes dos créditos fiscais recebidos a título de transferência, os mesmos poderão ser transferidos para o mês ou meses subsequentes, até a sua efetiva e total apropriação pelo estabelecimento recebedor, sempre respeitada a limitação estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º O estabelecimento beneficiário do FDI escriturará na EFD o valor recebido a título de transferência de créditos como dedução, na forma disposta na legislação.
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