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O crédito tributário decorrente de multa é acrescido pelos juros de mora previstos?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
O crédito tributário decorrente de multa é acrescido pelos juros de mora previstos?
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Resposta
Sim. O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, é acrescido pelos juros de mora previstos, excetuando‑se a parcela relativa à mora disciplinada em disposição específica sobre mora.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - Os débitos fiscais do ICMS, quando não pagos na data de seu vencimento, serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, ou a qualquer outra taxa que vier a substituí-la.
§ 1º Os juros moratórios incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do débito.
§ 2º Para efeito da aplicação dos juros de mora previstos no caput, a SEFAZ utilizará a taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
§ 3º O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, fica acrescido dos juros de que trata o caput, exceto na parte relativa à mora de que trata o art. 92.
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