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Que obrigação financeira o contribuinte deve cumprir após decisão irrecorrível contrária ao registro do crédito?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Que obrigação financeira o contribuinte deve cumprir após decisão irrecorrível contrária ao registro do crédito?
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Resposta
O contribuinte deve efetuar o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - A restituição será autorizada pela SEFAZ, na forma disposta na legislação, e somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-lo.
§ 1º Formulado o pedido de restituição, e não tendo a SEFAZ deliberado a respeito no prazo de 90 (noventa dias), o contribuinte poderá registrar em sua escrituração fiscal o valor pago indevidamente, atualizado mediante a observância dos mesmos critérios aplicáveis à cobrança de crédito tributário.
§ 2º Na hipótese do § 1º, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte procederá ao estorno dos créditos lançados, devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.
§ 3º Ato normativo do Secretário da Fazenda poderá delegar a competência para autorizar a restituição para autoridades da Administração Tributária.
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