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Que exigência sobre prestação de informações a SEFAZ pode fazer ao avaliar pedido de inscrição no CGF?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Que exigência sobre prestação de informações a SEFAZ pode fazer ao avaliar pedido de inscrição no CGF?
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Resposta

A prestação, por qualquer meio, de informações consideradas necessárias para a apreciação do pedido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - Os contribuintes definidos nesta Lei são obrigados a inscrever seus estabelecimentos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) antes de iniciar as suas atividades, na forma como dispuser a legislação.

§ 1º O contribuinte do ICMS poderá ter sua inscrição no CGF suspensa, cassada ou anulada de ofício pela SEFAZ, conforme dispuser a legislação e observado o disposto nesta Seção.

§ 2º A SEFAZ, para conceder a inscrição, poderá exigir, quando for o caso:

I - o preenchimento de requisitos específicos, segundo a categoria, grupo ou setor de atividade em que se enquadrar o contribuinte;

II - a apresentação de qualquer outro documento, na forma estabelecida na legislação;

III - a prestação, por qualquer meio, de informações julgadas necessárias à apreciação do pedido;

IV - a comprovação da capacidade econômica e financeira do titular ou sócios em relação ao capital declarado ou à atividade pretendida, inclusive quando houver alteração do quadro societário.

§ 3º As alterações de dados declarados para obtenção da inscrição implicarão a necessidade de atualização de dados, e a transferência, venda, suspensão e encerramento de atividade do estabelecimento será comunicada à SEFAZ, observado o disposto na legislação.

§ 4º A falta de inscrição no CGF não dispensa a responsabilidade pelo pagamento do ICMS.

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