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Qual é o prazo para o contribuinte entregar a documentação fiscal após a intimação da Secretaria fazendária?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual é o prazo para o contribuinte entregar a documentação fiscal após a intimação da Secretaria fazendária?
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Resposta
O prazo é de até 5 (cinco) dias contados da intimação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - A suspensão da inscrição no CGF, quando autorizada, será precedida da instauração de processo administrativo no qual seja assegurado ao contribuinte o direito à ampla defesa.
§ 1º A suspensão será efetivada por meio de Ato Declaratório expedido pela autoridade fazendária, produzindo efeitos a partir da sua publicação, a ser realizada na forma da legislação.
§ 2º Efetivada a suspensão, a SEFAZ intimará o contribuinte para que, quando for o caso, entregue, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da intimação, toda a documentação fiscal em seu poder, a qual lhe será devolvida após a regularização das pendências.
§ 3º A recusa por parte do contribuinte da entrega da documentação fiscal em seu poder implicará a adoção da medida de que trata o art. 116.
§ 4º A suspensão da inscrição no CGF, em qualquer hipótese prevista na legislação, implicará a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte.
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