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A partir de quando passa a vigorar a inidoneidade dos documentos fiscais decorrente da cassação da inscrição no CGF?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

A partir de quando passa a vigorar a inidoneidade dos documentos fiscais decorrente da cassação da inscrição no CGF?
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Resposta

A partir da publicação do ato de cassação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - A cassação da inscrição no CGF implicará a inidoneidade de documentos fiscais, na forma da legislação, repercutindo, a partir da publicação do respectivo ato de cassação:

I - na imediata irregularidade fiscal dos estoques remanescentes;

II - na imediata irregularidade fiscal das mercadorias acobertadas por documentos fiscais emitidos após a publicação do Ato Declaratório;

III - na sujeição à autuação e retenção das mercadorias.

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