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A partir de que momento ocorre a inidoneidade dos documentos fiscais e o perdimento dos bens?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

A partir de que momento ocorre a inidoneidade dos documentos fiscais e o perdimento dos bens?
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Resposta

A partir da homologação da inscrição do contribuinte no CGF.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - A anulação de ofício produzirá efeitos ex tunc, e implicará, desde o momento da homologação da inscrição do contribuinte no CGF, a inidoneidade de todos os documentos fiscais, caracterizando o perdimento, em favor do Estado do Ceará, dos bens e das mercadorias em estoque, bem como dos que estiverem em trânsito, repercutindo, desde então, nos créditos fiscais que tenham sido apropriados na EFD, inclusive por terceiros.

Parágrafo único. O Estado do Ceará, por meio da SEFAZ, poderá usar, gozar e dispor dos bens e mercadorias perdidos, na forma do caput deste artigo.

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