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Com que periodicidade o Livro Caixa Analítico deve ser aberto e encerrado?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Com que periodicidade o Livro Caixa Analítico deve ser aberto e encerrado?
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Resposta
Anualmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - Os contribuintes do ICMS, salvo disposição em contrário, para cada um dos seus estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), deverão manter Escrituração Fiscal Digital (EFD) e demais livros fiscais exigidos pela legislação distintos, a fim de registrar os documentos e informações fiscais relativos às operações envolvendo a circulação de mercadorias e prestações de serviços, ainda que isentas ou não tributadas, na forma da legislação.
§ 1º Salvo o disposto na legislação, o livro Caixa Analítico, a ser aberto e encerrado anualmente, também será de uso obrigatório para os contribuintes a que se refere o caput deste artigo para cada um dos estabelecimentos obrigados à inscrição, devendo nele ser registrada toda a movimentação financeira, representada pelas contas do "Ativo Disponível", em lançamentos individualizados, por operação e em ordem cronológica, obedecendo-se às exigências da legislação federal.
§ 2º Na hipótese de o contribuinte ser obrigado a manter escrita contábil regular, deverá apresentar ao Fisco, quando solicitado, os livros Diário e Razão Analítico, inclusive em formato digital, bem como as Demonstrações Contábeis previstas na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou outra que vier a substituí-la, atendendo-se aos requisitos de validade previstos na legislação federal pertinente.
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