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Até quando devem ser conservados os livros e documentos que serviram de base a levantamentos fiscais que resultaram em auto de infração?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Até quando devem ser conservados os livros e documentos que serviram de base a levantamentos fiscais que resultaram em auto de infração?
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Resposta
Devem ser conservados até a solução definitiva do processo administrativo-tributário respectivo ou, se for o caso, até a prescrição do crédito tributário decorrente das operações ou prestações a que se refiram.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 122. - Os livros e os documentos que servirem de base à escrituração serão conservados durante o prazo de 5 (cinco) anos para serem entregues ou exibidos à fiscalização, quando exigidos, ressalvado o disposto em regulamento.
Parágrafo único. Quando os livros e documentos fiscais e contábeis tiverem servido de base a levantamentos fiscais que motivaram a lavratura de auto de infração, deverão ser conservados até a solução definitiva do processo administrativo-tributário respectivo ou, se for o caso, até que ocorra a prescrição do crédito tributário decorrente das operações ou prestações a que se refiram.
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