FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC723489

Que situação de omissão torna um documento fiscal inidôneo?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Que situação de omissão torna um documento fiscal inidôneo?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Um documento é inidôneo quando omite indicações que impossibilitem a perfeita identificação da operação ou prestação, impedindo a verificação da transação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação, considerar-se-á inidônea a documentação contábil e fiscal que:

I - não preencher os seus requisitos fundamentais de validade e eficácia;

II - for comprovadamente expedida com dolo, fraude ou simulação;

III - omitir indicações que impossibilitem a perfeita identificação da operação ou prestação;

IV - não se referir a uma efetiva saída de mercadoria ou prestação de serviço, salvo os casos previstos na legislação;

V - contiver declarações inexatas ou que não guardem compatibilidade com a operação ou prestação efetivamente realizada;

VI - estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza;

VII - for emitido por contribuinte:

a) fictício ou que não mais exerça suas atividades;

b) cuja inscrição no CGF tenha sido:

1. baixada de ofício ou a pedido;

2. suspensa, inclusive cautelar ou sumariamente;

3. cassada, inclusive sumariamente;

4. anulada de ofício;

5. excluída;

VIII - não for o legalmente exigido para a operação ou prestação, salvo o emitido por contribuinte deste Estado e que não implique redução ou exclusão do pagamento do imposto;

IX - for emitido por equipamento de uso fiscal sem a devida autorização do Fisco;

X - documentar operação com combustível derivado ou não de petróleo em desacordo com a legislação federal competente, inclusive as normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP);

XI - se refira à operação com mercadorias destinadas à pessoa física ou jurídica que, embora não inscrita no CGF, tenha praticado operações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, a enquadrá-la na condição de contribuinte, conforme o disposto no § 3º do art. 27.

Parágrafo único. A caracterização da inidoneidade de documento fiscal independe da expedição de ato declaratório prévio que ateste esse fato, devendo ser providenciada, na forma da legislação, a lavratura de auto de infração nas situações em que a autoridade fiscal competente constatar a irregularidade no exercício de suas funções, quando for o caso.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo