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Qual é o alcance da ação fiscal, após iniciada, em relação aos estabelecimentos de microempresa e de empresa de pequeno porte?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Qual é o alcance da ação fiscal, após iniciada, em relação aos estabelecimentos de microempresa e de empresa de pequeno porte?
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Resposta

A ação fiscal, uma vez iniciada, pode abranger todos os estabelecimentos da microempresa e da empresa de pequeno porte, na forma da legislação aplicável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 124. - A fiscalização do ICMS compete aos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, da Secretaria da Fazenda, com as atribuições previstas na Lei Estadual nº 13.778, de 6 de junho de 2006.

§ 1º Respeitadas as competências definidas na Lei referida no caput deste artigo, os servidores do grupo TAF poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelecidos neste Estado.

§ 2º No exercício da competência de que trata o § 1º deste artigo, a ação fiscal:

I - após iniciada, poderá abranger todos os estabelecimentos da ME e da EPP, na forma da legislação; e

II - quando for o caso, não ficará limitada à fiscalização do ICMS, devendo recair sobre todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 3º A fiscalização será efetuada conforme o disposto na Lei Complementar nacional nº 123, de 2006, na Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018, ou outra que venha a substituí-la, bem como pelas demais disposições constantes da legislação.

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