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Quais pessoas vinculadas ao servidor geram impedimento quando forem sócias ou titulares da empresa fiscalizada?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quais pessoas vinculadas ao servidor geram impedimento quando forem sócias ou titulares da empresa fiscalizada?
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Resposta
Geram impedimento o servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, quando forem sócios ou titulares da empresa fiscalizada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação, será considerada impedida a autoridade fiscal, ficando vedada a sua designação para a realização de ação fiscal, quando:
I - o servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, for sócio ou titular, conforme o caso, da empresa fiscalizada;
II - seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, for administrador ou gerente do estabelecimento fiscalizado.
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