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Que medida pode ser lavrada pela autoridade fiscal para aplicar penalidades identificadas na ação fiscal?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Que medida pode ser lavrada pela autoridade fiscal para aplicar penalidades identificadas na ação fiscal?
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Resposta
A autoridade pode lavrar auto de infração para aplicação de penalidades, quando cabível.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - Entende-se por ação fiscal o conjunto de procedimentos técnicos de análises e verificações específicos, de natureza fiscal, contábil ou financeira, praticados pela autoridade fiscal, na forma da legislação e no interesse do Fisco, os quais poderão abranger inclusive:
I - o exame da regularidade do cumprimento de obrigação tributária de natureza principal ou acessória, bem como a constatação do eventual surgimento destas;
II - a apuração da conformidade jurídico-tributária de atos praticados ou de fatos efetivamente ocorridos;
III - o lançamento de crédito tributário e a lavratura de auto de infração para aplicação de penalidades, quando for o caso.
Parágrafo único. Os procedimentos relativos à ação fiscal, inclusive a constituição do crédito tributário, serão definidos em regulamento.
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