Flashcard FC723529
Em quais procedimentos administrativos a Administração pode aplicar a desconsideração de atos ou negócios jurídicos para efeitos tributários?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Em quais procedimentos administrativos a Administração pode aplicar a desconsideração de atos ou negócios jurídicos para efeitos tributários?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A desconsideração pode ser aplicada em procedimentos de fiscalização e no lançamento de ofício do crédito tributário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - São passíveis de desconsideração, para fins de fiscalização e lançamento de ofício do crédito tributário, os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, visando a redução do valor do tributo, o seu não pagamento ou postergação deste, ou, ainda, a ocultação dos verdadeiros aspectos do fato gerador.
§ 1º Na desconsideração de ato ou negócio jurídico, levar-se-á em conta, entre outros aspectos, a ocorrência de:
I - falta de propósito negocial;
II - abuso de forma jurídica.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se:
I - indicativo de falta de propósito negocial a opção pela forma mais complexa ou mais onerosa aos envolvidos para a prática de determinado ato;
II - abuso de forma jurídica a prática de ato ou negócio jurídico indireto que produza o mesmo resultado econômico do ato ou negócio jurídico dissimulado.
§ 3º Os procedimentos para desconsideração do ato ou negócio jurídico previsto no caput deste artigo obedecerão às condições previstas em regulamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em