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O que constitui indicativo de falta de propósito negocial na desconsideração de atos ou negócios jurídicos?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

O que constitui indicativo de falta de propósito negocial na desconsideração de atos ou negócios jurídicos?
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Resposta

A opção pela forma mais complexa ou mais onerosa aos envolvidos para a prática de determinado ato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - São passíveis de desconsideração, para fins de fiscalização e lançamento de ofício do crédito tributário, os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, visando a redução do valor do tributo, o seu não pagamento ou postergação deste, ou, ainda, a ocultação dos verdadeiros aspectos do fato gerador.

§ 1º Na desconsideração de ato ou negócio jurídico, levar-se-á em conta, entre outros aspectos, a ocorrência de:

I - falta de propósito negocial;

II - abuso de forma jurídica.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se:

I - indicativo de falta de propósito negocial a opção pela forma mais complexa ou mais onerosa aos envolvidos para a prática de determinado ato;

II - abuso de forma jurídica a prática de ato ou negócio jurídico indireto que produza o mesmo resultado econômico do ato ou negócio jurídico dissimulado.

§ 3º Os procedimentos para desconsideração do ato ou negócio jurídico previsto no caput deste artigo obedecerão às condições previstas em regulamento.

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