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Até quando é possível constituir crédito tributário e lavrar autos de infração contra contribuinte com inscrição baixada?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Até quando é possível constituir crédito tributário e lavrar autos de infração contra contribuinte com inscrição baixada?
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Resposta
Enquanto não decorrer o prazo decadencial aplicável à constituição do crédito tributário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - A fiscalização será exercida sobre todos os sujeitos passivos de obrigações tributárias previstas na legislação do ICMS, inclusive os que gozarem de isenção, forem imunes ou não estejam sujeitos ao pagamento do imposto.
Parágrafo único. O contribuinte cuja inscrição no CGF tenha sido baixada por qualquer motivo permanece sujeito à ação fiscal e à eventual constituição, por meio de lançamento de ofício, de crédito tributário devido, podendo a autoridade fiscal encarregada lavrar autos de infração correspondentes às irregularidades, quando constatados descumprimentos de obrigações tributárias, enquanto não decorrido o prazo decadencial.
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