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A propositura de medidas judiciais para obtenção de documentos impede a lavratura de auto de infração por embaraço à fiscalização?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A propositura de medidas judiciais para obtenção de documentos impede a lavratura de auto de infração por embaraço à fiscalização?
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Resposta
Não. A lavratura de auto de infração por embaraço pode ocorrer sem prejuízo da propositura das medidas judiciais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - A recusa por parte do contribuinte ou responsável da apresentação de livros, documentos, papéis, equipamentos e arquivos, inclusive eletrônicos, necessários à ação fiscal caracteriza embaraço à realização desta e autorizará, quando for o caso, a autoridade fiscal a lacrar os móveis e arquivos onde presumivelmente se encontrem tais elementos, exigindo-se, para tanto, lavratura de termo com indicação dos motivos que levaram a esse procedimento, do qual tomará ciência o contribuinte ou responsável.
Parágrafo único. Configurada a hipótese prevista neste artigo:
I - o setor competente da SEFAZ providenciará, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), medidas judiciais com vistas à exibição dos elementos omitidos, sem prejuízo da lavratura de auto de infração por embaraço à fiscalização;
II - caberá ao contribuinte a incumbência de manter a integridade de todos os lacres apostos.
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