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Estabelecimentos gráficos podem ser fonte de informação para apurar o movimento do estabelecimento em fiscalização?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Estabelecimentos gráficos podem ser fonte de informação para apurar o movimento do estabelecimento em fiscalização?
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Resposta
Sim.Registros e documentos de estabelecimentos gráficos são admitidos como fonte subsidiária para obtenção dos elementos necessários.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - Quando, por meio dos elementos apresentados pela pessoa fiscalizada, não se apurar convenientemente o movimento do estabelecimento, colher-se-ão os elementos necessários através de livros, documentos, papéis ou arquivos eletrônicos de outros estabelecimentos que com o fiscalizado transacionaram, assim como nos despachos, nos livros, documentos, papéis ou arquivos eletrônicos de transportadores, suas estações ou agências, estabelecimentos gráficos, ou em outras fontes subsidiárias.
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