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A fiscalização pode recair sobre escritório que não esteja inscrito no CGF?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A fiscalização pode recair sobre escritório que não esteja inscrito no CGF?
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Resposta
Sim. Está sujeito à fiscalização mesmo que o escritório não esteja inscrito no CGF.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 141. - Está sujeito ao exercício regular da fiscalização o escritório onde o contribuinte desenvolve atividades de gestão empresarial ou de processamento eletrônico de suas operações ou prestações, ainda que não inscrito no CGF.
§ 1º A restrição ou negativa de acesso da autoridade fiscal ao escritório do contribuinte caracteriza embaraço à fiscalização.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao escritório de administrador, sócio ou ex-sócio de empresa ou empresas de contribuinte, na hipótese de indícios ou de fundada suspeita da existência, no local, de documentos e informações, em meio digital ou não, que se relacionem ao imposto.
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