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Como a fiscalização qualifica mercadoria localizada em terminais de encomendas ou de cargas?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Como a fiscalização qualifica mercadoria localizada em terminais de encomendas ou de cargas?
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Resposta
É classificada como mercadoria em trânsito para fins de fiscalização do imposto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - O desenvolvimento das ações fiscais, inclusive quando se refiram às operações e prestações relacionadas ao trânsito de mercadorias, bens, valores ou pessoas, dar-se-á conforme o disposto na legislação.
Parágrafo único. Considera-se mercadoria em trânsito, para fins de fiscalização do imposto, aquela encontrada em terminais de passageiros, de encomendas ou de cargas, em recintos de feiras, exposições, leilões ou similares, ou em estabelecimentos em situação cadastral irregular ou em veículos dentro do estabelecimento, quando da entrega ou recebimento de mercadorias.
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