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De que forma os anexos utilizados no levantamento que resultou em autuação devem ser entregues ao contribuinte?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
De que forma os anexos utilizados no levantamento que resultou em autuação devem ser entregues ao contribuinte?
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Resposta
Os anexos devem ser entregues ao contribuinte mediante cópia ou arquivo eletrônico, acompanhando a via correspondente do auto de infração e do Termo de Conclusão de Fiscalização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - Todos os documentos, livros, impressos, papéis, inclusive arquivos eletrônicos que serviram de base à ação fiscal devem ser mencionados na informação complementar e anexados ao auto de infração, respeitada a indisponibilidade dos originais, se for o caso.
§ 1º Os arquivos eletrônicos compreendem, inclusive, programas e arquivos armazenados em meio magnético ou em qualquer outro meio utilizado pelo contribuinte para a guarda de dados.
§ 2º Os anexos utilizados no levantamento de que resultar autuação deverão ser entregues, mediante cópia ou arquivo eletrônico, ao contribuinte, juntamente com a via correspondente ao auto de infração e ao Termo de Conclusão de Fiscalização que lhe couberem.
§ 3º Os documentos a que se refere o caput e os anexos citados no § 2º, quando constituírem prova de infração à legislação tributária, deverão ser retidos temporariamente pelas autoridades administrativas, mediante termo específico, sendo entregue cópia para o sujeito passivo.
§ 4º Os anexos utilizados no levantamento de que resultar autuação deverão ser entregues mediante cópia ao contribuinte, juntamente com as vias correspondentes ao auto de infração e Termo de Conclusão de Fiscalização que lhe couberem.
§ 5º Os documentos a que se refere o caput que constituírem prova de infração à legislação tributária poderão ser retidos temporariamente pelas autoridades administrativas mediante termo específico com cópia para o sujeito passivo.
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