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Quais condutas podem justificar que o órgão administrativo julgue nulo ou extinga lançamento em auto de infração, possibilitando processo contra o servidor?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quais condutas podem justificar que o órgão administrativo julgue nulo ou extinga lançamento em auto de infração, possibilitando processo contra o servidor?
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Resposta
Desídia, abuso de autoridade ou manifesta inobservância às normas legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Sempre que for identificada infração a dispositivo da legislação tributária, inclusive nas ações fiscais que se refiram às operações e prestações relacionadas ao trânsito de mercadorias, bens, valores ou pessoas, a autoridade fiscal deverá adotar as providências legais acautelatórias aos interesses do Estado e, se for o caso, promover a autuação do infrator, sob pena de responsabilidade por omissão ao cumprimento do dever.
Parágrafo único. Quando da constituição do crédito tributário por meio de lançamento em auto de infração que venha a ser julgado nulo ou extinto, pelo órgão de julgamento administrativo, em razão de desídia, abuso de autoridade ou manifesta inobservância às normas legais, o servidor poderá responder a processo administrativo com vistas à apuração da responsabilidade funcional.
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