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Em que hipótese a autoridade fiscal pode não lavrar imediatamente o auto de infração, mantendo apenas a retenção?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Em que hipótese a autoridade fiscal pode não lavrar imediatamente o auto de infração, mantendo apenas a retenção?
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Resposta

Quando a mercadoria estiver acobertada por documento fiscal cuja irregularidade seja passível de reparação.

Nesse caso a mercadoria permanecerá sujeita à retenção, observadas as regras aplicáveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154. - Entende-se por mercadoria em situação fiscal irregular aquela que, depositada ou em trânsito, for encontrada desacompanhada de documentação fiscal própria ou com documentação que acoberte o trânsito de mercadoria destinada a contribuinte não identificado ou excluído do CGF ou, ainda, com documentação fiscal inidônea, na forma do art. 123.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, a autoridade fiscal deverá proceder, de imediato, à lavratura de auto de infração com retenção de mercadoria, salvo se acobertada por documento fiscal cuja irregularidade seja passível de reparação, hipótese em que ficará sujeita à retenção, observado o que prevê a Seção II deste Capítulo.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, entende-se por passível de reparação a irregularidade que apresente erro resultante de omissão ou indicação indevida de elementos formais que, por sua natureza, não impliquem falta de recolhimento do imposto.

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