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Que documentos podem ser retidos quando se prestarem a comprovar uma infração fiscal ou a instruir processo administrativo-tributário?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Que documentos podem ser retidos quando se prestarem a comprovar uma infração fiscal ou a instruir processo administrativo-tributário?
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Resposta
São sujeitos à retenção os documentos fiscais e outros documentos de natureza comercial que se prestem a comprovar a infração ou a instruir processo administrativo-tributário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 157. - Ficam também sujeitos à retenção, isoladamente ou em conjunto com as mercadorias em situação irregular, os documentos fiscais e outros de natureza comercial que se prestarem a comprovar a infração cometida ou a instruir processo administrativo-tributário.
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