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Quando o porte ou volume da mercadoria autoriza a não remessa ao depósito do órgão fazendário?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando o porte ou volume da mercadoria autoriza a não remessa ao depósito do órgão fazendário?
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Resposta
Quando o porte ou volume da mercadoria impede sua guarda nas dependências do órgão fazendário, tornando inviável o depósito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 161. - A critério da autoridade fiscal que promover a retenção, não será encaminhada para depósito em órgão fazendário a mercadoria que:
I - pelo seu grau de perecibilidade, sujeite-se à deterioração caso não acondicionada de maneira adequada à sua conservação;
II - por seu porte ou volume, não possa ser depositada em órgão fazendário, ou quando este estiver impossibilitado de recebê-la.
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