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Qual autoridade decide entre exigir depósito ou aceitar fiança como garantia?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual autoridade decide entre exigir depósito ou aceitar fiança como garantia?
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Resposta
A autoridade fazendária decide sobre a exigência do depósito ou a aceitação da fiança.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - Na hipótese do art. 161, a guarda e o depósito da mercadoria retida poderão ser confiados, por indicação do autuado, a terceiro, desde que contribuinte ou responsável inscrito no CGF.
§ 1º Com vistas a acautelar os interesses do Fisco, na hipótese do caput deste artigo, será exigido, como garantia do pagamento do ICMS, da multa e dos demais acréscimos legais, o depósito do valor correspondente ou a fiança idônea, a critério da autoridade fazendária.
§ 2º O autuado, ao fazer a indicação de que trata este artigo, deverá apresentar declaração firmada pelo contribuinte ou responsável aceitando o encargo de fiel depositário da mercadoria retida.
§ 3º Compete à autoridade fiscal decidir sobre a aceitação ou não do depositário indicado, levando em consideração, para tanto, a regularidade fiscal do contribuinte ou responsável e as condições físicas adequadas do local para garantir a conservação da mercadoria retida.
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