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Para fins do ICMS, a omissão pode configurar infração?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Para fins do ICMS, a omissão pode configurar infração?
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Resposta
Sim. A infração abrange tanto a ação quanto a omissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 171. - Infração é toda ação ou omissão, voluntária ou não, praticada por qualquer pessoa, que resulte em inobservância de norma estabelecida pela legislação pertinente ao ICMS.
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