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A Administração Tributária pode definir infrações ou cominar penalidades por regulamento ou ato administrativo?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A Administração Tributária pode definir infrações ou cominar penalidades por regulamento ou ato administrativo?
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Resposta
Não. A definição de infrações e a cominação de penalidades dependem de previsão expressa em lei, não sendo autorizadas por regulamento ou ato administrativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - Não haverá definição de infração e sua respectiva penalidade sem expressa previsão em Lei.
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