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O que significa a aplicação da penalidade de sujeição a regime especial de fiscalização e controle?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
O que significa a aplicação da penalidade de sujeição a regime especial de fiscalização e controle?
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Resposta
A penalidade de sujeição a regime especial de fiscalização e controle implica a imposição de procedimentos de supervisão e fiscalização diferenciados ao contribuinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 173. - As infrações serão apuradas de acordo com as formalidades processuais específicas, aplicando-se as penalidades respectivas por meio da lavratura de auto de infração, no qual se relatará e especificará a infração cometida, bem como os demais dados e informações que identifiquem o objeto da autuação, conforme o disposto em regulamento.
§ 1º Fica dispensada a lavratura de auto de infração, observado o disposto em regulamento:
I - nos casos de atraso de recolhimento de crédito tributário declarado pelo contribuinte, em documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória;
II - nas hipóteses dos arts. 183, 184, 185 e 186.
§ 2º Serão aplicadas às infrações da legislação do ICMS as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
I - multa;
II - sujeição a regime especial de fiscalização e controle;
III - cancelamento de benefícios fiscais;
IV - cassação de regime especial para pagamento, emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais.
§ 3º Lavrar-se-á, também, auto de infração para efetivar o lançamento com a finalidade de evitar a decadência do crédito tributário.
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