FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC723898

Qual é a multa por não transmissão, na forma e prazos legais, do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Qual é a multa por não transmissão, na forma e prazos legais, do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Multa de 100 UFIRCEs por cada CF-e não transmitido, limitada a 30% do valor da operação ou prestação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - As infrações à legislação do ICMS sujeitam o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo do pagamento do imposto, quando for o caso:

[...]

2. em operações e prestações tributadas pelo regime de substituição tributária cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como as amparadas por não incidência ou isenção incondicionada: multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou da prestação;

c) deixar de emitir documento fiscal na venda a consumidor, inclusive em sua modalidade eletrônica, fato este constatado in loco por autoridade fiscal: multa equivalente a:

1. 2.000 (duas mil) UFIRCEs, quando se tratar de contribuinte inscrito no Regime Normal de recolhimento;

2. 1.000 (mil) UFIRCEs, quando se tratar de contribuinte inscrito nos demais regimes de recolhimento, inclusive quando optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

d) emitir documento fiscal para destinatário diverso do que efetivamente adquiriu a mercadoria: multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido;

e) emitir documento fiscal com preço da mercadoria ou do serviço deliberadamente inferior ao que alcançaria, na mesma época, mercadoria ou serviço similar, no mercado do domicílio do emitente, sem motivo devidamente justificado: multa equivalente a 1 (uma) vez o valor do imposto que deixou de ser recolhido;

f) promover saída de mercadoria ou prestação de serviço acompanhada de documento fiscal já utilizado em operação ou prestação anterior, inclusive quando se tratar de documento fiscal eletrônico ou sua respectiva representação gráfica impressa: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou da prestação;

g) deixar de escriturar no livro fiscal próprio para registro de entradas, inclusive em sua modalidade eletrônica, conforme dispuser a legislação, documento fiscal relativo à operação ou prestação, observado o disposto no § 5º: multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação;

h) entregar, remeter, transportar ou receber mercadorias destinados a contribuintes baixados do CGF: multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação;

i) transportar mercadorias em quantidade divergente da descrita no documento fiscal, quando verificado in loco pela autoridade fiscal: multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação;

j) entregar, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria acompanhada de documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito ou virtual ou registro eletrônico equivalente, quando oriunda do exterior do País ou de outra unidade da Federação, não se aplicando às operações de saídas interestaduais: multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação;

k) cancelar documento fiscal, inclusive de natureza eletrônica, que tenha acobertado uma real operação relativa à circulação de mercadoria ou bem, ou uma efetiva prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação;

l) entregar ao adquirente ou destinatário documento diferente do documento fiscal exigido pela legislação: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação;

m) deixar o contribuinte de emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), quando obrigado nos termos da legislação pertinente: multa equivalente a 400 (quatrocentas) UFIRCEs por cada MDF-e não emitido;

n) transportar mercadoria ou bem desacompanhado do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), no formato impresso ou eletrônico: multa equivalente a 400 (quatrocentas) UFIRCEs por documento;

o) transportar mercadoria ou bem cujo documento fiscal não esteja relacionado no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) que acompanha a carga: multa equivalente a 100 (cem) UFIRCEs por cada documento omitido;

p) omissão de entradas de mercadorias decorrente de levantamento quantitativo de estoque de mercadorias: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor das entradas omitidas;

q) deixar o contribuinte de transmitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) na forma e nos prazos previstos na legislação pertinente: multa equivalente a 100 (cem) UFIRCEs por cada CF-e não transmitido, nunca superior a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação;

r) deixar o contribuinte de registrar, quando obrigado, os eventos da manifestação do destinatário em documentos fiscais a este destinados, na forma e nos prazos previstos na legislação: multa equivalente a 5 (cinco) UFIRCEs por Nota Fiscal Eletrônica não manifestada, limitada a 1.000 (mil) UFIRCEs por período de apuração;

s) emitir, registrar evento de Confirmação da Operação ou escriturar documento fiscal que se relacione com operação ou prestação de serviço simulada: multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação ou prestação simulada, informado no documento fiscal emitido;

t) omissão de entrada de mercadorias ou de aquisição de serviços constatada por meio de levantamento que tenha verificado a ocorrência de fato especificado no § 9º do art. 146: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou da prestação omitida;

[...]

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo