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Que medida administrativa pode ser adotada em relação à inscrição no CGF quando a empresa não regulariza infrações do Inventário de Mercadorias?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Que medida administrativa pode ser adotada em relação à inscrição no CGF quando a empresa não regulariza infrações do Inventário de Mercadorias?
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Resposta
A Administração pode determinar a baixa de ofício da inscrição no CGF do infrator.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - O pagamento da multa não exime o infrator da obrigação de reparar os danos resultantes da infração, nem o libera do cumprimento de exigência prevista na legislação, salvo disposição em contrário desta.
Parágrafo único. A não regularização de infrações relativas ao Inventário de Mercadorias, especificadas na alínea "d" do inciso V do caput do art. 177, poderá ensejar, ainda, a inclusão da empresa em edital de regularização e posterior baixa de ofício da inscrição no CGF do infrator, ressalvada a possibilidade de reativação após a regularização do contribuinte ou na forma disposta na legislação.
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