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A possibilidade de regularização exclui a realização de ação fiscal individual por parte da Administração?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A possibilidade de regularização exclui a realização de ação fiscal individual por parte da Administração?
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Resposta
Não. A norma prevê a regularização sem prejuízo da ação fiscal individual, quando for o caso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - Sem prejuízo da ação fiscal individual, quando for o caso, o contribuinte que tenha deixado de informar o Inventário de Mercadorias ou que o tenha informado com desconformidade quanto à escrituração de itens, inclusive quando informados com valor total igual a 0 (zero) ou sem movimento, nos casos em que verificado, pelo Fisco, antes do início de ação fiscal, a referida desconformidade, definida como infração sujeita à aplicação de penalidade prevista na alínea "d" do inciso V do art. 177, o contribuinte poderá efetuar a regularização de sua situação mediante o pagamento, por meio de DAE, da respectiva penalidade, com redução de até 80% (oitenta por cento), sem a lavratura de auto de infração, na forma e condições previstas na legislação.
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