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Quais atos podem ser efetuados por meio de edital quando motivados pela aplicação da legislação do ICMS?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quais atos podem ser efetuados por meio de edital quando motivados pela aplicação da legislação do ICMS?
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Resposta
A cientificação, a comunicação, a solicitação, a notificação e a intimação podem ser realizadas por meio de edital quando houver motivação pela aplicação da legislação do ICMS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - Qualquer cientificação, comunicação, solicitação, notificação ou intimação direcionada a pessoa física e jurídica, ainda que não contribuinte, quando motivada pela aplicação de disposição relativa à legislação do ICMS, poderá ser efetuada por meio de edital, na forma e nos casos previstos na legislação, desde que não constitua a primeira medida para a prática dos referidos atos.
§ 1º Tratando-se de sujeito passivo que utilize o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), de que trata a Lei estadual nº 16.737 , de 26 de dezembro de 2018, o disposto no caput deste artigo também poderá ser aplicado, observado o disposto no § 4º do art. 4º da referida Lei.
§ 2º A publicação do edital poderá ser realizada inclusive por meio do portal da SEFAZ na internet, em área específica destinada a esse fim.
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