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A utilização do edital alcança sujeito passivo que utilize o Domicílio Tributário Eletrônico?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
A utilização do edital alcança sujeito passivo que utilize o Domicílio Tributário Eletrônico?
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Resposta
Sim.A utilização do edital também pode alcançar sujeitos passivos que utilizem o Domicílio Tributário Eletrônico, desde que observadas as regras específicas previstas na lei estadual que regula o DT-e.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - Qualquer cientificação, comunicação, solicitação, notificação ou intimação direcionada a pessoa física e jurídica, ainda que não contribuinte, quando motivada pela aplicação de disposição relativa à legislação do ICMS, poderá ser efetuada por meio de edital, na forma e nos casos previstos na legislação, desde que não constitua a primeira medida para a prática dos referidos atos.
§ 1º Tratando-se de sujeito passivo que utilize o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), de que trata a Lei estadual nº 16.737 , de 26 de dezembro de 2018, o disposto no caput deste artigo também poderá ser aplicado, observado o disposto no § 4º do art. 4º da referida Lei.
§ 2º A publicação do edital poderá ser realizada inclusive por meio do portal da SEFAZ na internet, em área específica destinada a esse fim.
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