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Como devem ser contados os prazos fixados na legislação quando não houver disposição expressa em sentido contrário?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 18.665/2023 ICMS (CE), responda:

Como devem ser contados os prazos fixados na legislação quando não houver disposição expressa em sentido contrário?
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Resposta

A lei estabelece que os prazos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - Salvo disposição expressa em contrário da legislação, os prazos fixados na legislação contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos prazos para cumprimento de obrigações, principal ou acessórias, que independam do funcionamento regular de repartições fiscais, tal como o recolhimento do imposto junto ao sistema bancário.

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