Flashcard FC724006
Como devem ser contados os prazos fixados na legislação quando não houver disposição expressa em sentido contrário?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Como devem ser contados os prazos fixados na legislação quando não houver disposição expressa em sentido contrário?
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Resposta
A lei estabelece que os prazos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - Salvo disposição expressa em contrário da legislação, os prazos fixados na legislação contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos prazos para cumprimento de obrigações, principal ou acessórias, que independam do funcionamento regular de repartições fiscais, tal como o recolhimento do imposto junto ao sistema bancário.
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