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Os documentos que acobertam operações ou prestações de serviços ficam sujeitos à aplicação do selo fiscal de trânsito?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Os documentos que acobertam operações ou prestações de serviços ficam sujeitos à aplicação do selo fiscal de trânsito?
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Resposta
Não. Documentos que acobertam operações ou prestações de serviços estão dispensados da aplicação do selo fiscal de trânsito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - Não será aplicado selo fiscal de trânsito nos documentos fiscais de pequeno valor econômico, bem como naqueles acobertadores de operações ou prestações de serviços, conforme o disposto na legislação.
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