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Que conduta caracteriza infração ao acessar sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que conduta caracteriza infração ao acessar sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda?
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Resposta
Acessar imotivadamente sistemas que contenham informações protegidas por sigilo fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 6º. - Configura infração do servidor aos deveres previstos nos incisos III e XIII, do art. 241, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível, se o fato não configurar infração mais grave:
I - não proceder com o devido cuidado na guarda e utilização de sua senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado;
II - acessar imotivadamente sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda que contenham informações protegidas por sigilo fiscal, observado o disposto no art. 4º;
III - conceder acesso aos sistemas informatizados a usuário que não tenha interesse na realização do serviço;
IV - solicitar imotivadamente ou exigir a quem possui acesso ao sistema informatizado, extração de informações para as quais não está habilitado;
V - extrair e disponibilizar dados imotivadamente a quem não possui acesso ao sistema informatizado ou a quem, mesmo possuindo acesso, não tem interesse no serviço;
VI - extrair e disponibilizar, motivada ou imotivadamente, informações protegidas por sigilo fiscal, em dispositivos de armazenamento sem os adequados controles de segurança (autenticação e criptografia).
Parágrafo único - O servidor é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, na forma dos arts. 245 a 250 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
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